Posso cortar uma árvore no meu terreno?
A maioria das pessoas respondem que sim, já que a árvore está localizada no meu terreno, logo a árvore é minha e, como está em área de minha posse, fica a meu critério decidir cortá-la ou não.
Infelizmente, ou felizmente, não é assim que esse assunto é tratado.
Primeiro há de se entender se esta árvore faz parte de um fragmento (floresta) ou se ela é uma árvore isolada.
Para entender se a árvore é isolada ou faz parte de um fragmento é importante consultar um especialista no assunto. Mas, de forma simplória, quando as copas das árvores não se tocam, você pode chamá-la de árvore isolada.
Se é uma árvore isolada, na maioria dos casos, a autorização de corte é dada pela Prefeitura de seu Município. Caso o Município não tenha essa autonomia, a autorização, no caso do Estado de São Paulo, é emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
Independente de onde você mora, o órgão licenciador vai querer saber algumas coisas antes da liberação do corte da árvore: Qual a justificativa técnica para o corte? Qual é o nome científico e nome popular dessa árvore? Qual a altura? Diâmetro? Coordenadas Geográficas? Etc.
Na maioria dos casos, o órgão licenciador propõem medidas de compensação ambiental pelo corte da árvore. Em Jundiaí, por exemplo, a compensação ambiental é feita pela doação em dinheiro ao Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental, para espécies nativas. No caso CETESB, faz-se necessário elaborar uma proposta e projeto de compensação ambiental, pois nesse órgão a compensação ambiental se dá pelo plantio de mudas nativas.
Fique atento, não saia cortando árvores por aí sem autorização.
Cortar árvores sem autorização vão lhe render multas e compensações ambientais mais rígidas.

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