O que são APPs?
São passíveis de uso?
São muitas abreviações na área de meio ambiente. Uma delas é a APP – Área de Preservação Permanente.
As APPs desempenham importantes papéis ecológicos de proteger e manter o volume e qualidade dos recursos hídricos, de conservar a diversidade de espécies de plantas e animais, de controlar a erosão do solo, assoreamento e poluição dos cursos d’água. Além disso, as florestas das APPs funcionam como corredores ecológicos, essenciais para a locomoção e reprodução da fauna e flora, interligando fragmentos de vegetação.
As APPs possuem uso bastante restrito, cuja cobertura do solo, em regra, deve ser mantida com vegetação nativa (floresta). E ainda, se não tem floresta, salvo exceções, deve ser realizada a restauração ecológica, normalmente com base em um Projeto de Restauração Ecológica, a ser elaborado por um profissional qualificado. Acredite, só plantar mudas não vai tornar sua APP uma floresta, mas esse é outro assunto.
As APPs são definidas pelo Artigo 4º da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal). A maioria das APPs encontradas são faixas marginais medidas a partir da calha da borda do leito regular de um rio. Se o rio possui largura de até 10 metros, as faixas de APP são de 30 metros para cada lado. Já para as nascentes, as APPs são delimitadas por um raio de 50 metros. A figura mostra o que estamos dizendo.
Existem outras APPs, como as áreas com declividade acima de 45º (identificadas a partir de um estudo de declividade), áreas em altitude acima de 1.800 m, restingas, manguezais, topo de morros (esse caso é um capítulo a parte para explicar), entre outras.
Mas afinal, posso construir na APP? Ao contrário do que muita gente pensa, as APPs podem sim ser usadas, mas em casos específicos, vou citar um deles: Imagine que o único acesso para a sua propriedade pode ser feito passando por um rio. Como visto, todo rio gera APP. Nesse caso não há alternativa senão intervir na APP. Neste cenário, que não há alternativa locacional, as intervenções em APP são permitidas, mediante licenciamento e compensação ambiental.
E se eu construí uma casa em APP e não sabia de tudo isso? Dependendo do ano que você construiu e das condições que existiam no terreno, pode ser que seja passível de regularização. O que se faz é um Laudo Técnico de comprovação de anterioridade de ocupação em APP, isto é, talvez você tenha construído sua casa em um ano em que as regras de uso das APPs eram diferentes. Por exemplo: antes do ano de 2001, as APPs de cursos d’água eram delimitadas somente onde existiam vegetação nativa (floresta).
Enfim, cada caso deve ser analisado em sua particularidade.
Em resumo, as APPs devem ser mantidas com vegetação nativa, salvo algumas exceções.

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